O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou e passou a valer desde e dia 1º/11/2016, a multa de R$ 195,23 para quem for flagrado com o som alto no carro, ou “audível do lado externo do veículo”. A nova norma é uma espécie de auxílio aos órgãos fiscalizadores para coibir os abusos de quem vive com o som a todo volume, mas é polêmica porque dispensa aparelhos confiáveis de medição do volume.
A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
Antes dela, para penalizar o motorista, o agente deveria medir o volume, utilizando um aparelho chamado decibelímetro, para confirmar se o som estava dentro do limite permitido por lei. O aceitável era de até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis, a um metro.
Agora, como define o texto da resolução, condutores flagrados “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação” podem ser penalizados.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Em Joinville, o novo texto tem gerado desconforto entre lojistas e donos de veículos.
O motorista Jeferson Felipe, de 24 anos, tem um som potente instalado sobre o porta-malas do carro.
— Temos que tomar mais cuidado agora, mas acho q não vai mudar muito o comportamento. Temos que que continuar normalmente, pois essa decisão parece uma palhaçada para arrecadar dinheiro — diz o motorista.
Segundo ele, o som do veículo deve ser usado com consciência.
— Vou continuar usando, mas tomando mais cuidado (para não exceder o limite) — diz.
Para a dona de uma loja de som automotivo, Jéssica Pereira, a nova regra é frágil porque não define parâmetros específicos e claros quanto à multa.
— E se vários carros estiverem passando e quem estiver fiscalizando se enganar? Até o som que sai de fábrica nos veículos é alto e pode gerar a multa. É preciso ter bom senso — diz. Ela faz parte de grupos de donos de lojas que estão se mobilizando para tentar reverter ou dar mais clareza ao texto.
A Polícia Militar de Santa Catarina já está orientando seus agentes para que multem de acordo com o que diz o texto. Ainda não há casos de multas que tenham gerado dúvida ou questionamentos em Joinville. Segundo o tenente-coronel Jefferson Schmidt, a multa será emitida sempre que o policial perceber a irregularidade ou que haja uma denúncia anônima devidamente constatada.
Como é
– Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação
Como era
– A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo
Fonte: Contran (Conselho Nacional de Trânsito)